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Instrução normativa DGRH 03/2021 estabelece orientações

obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a covid-19



|Autor: Divulgação DGRH
|Fotos: Antonio Scarpinetti
|Edição de imagem: Renan Garcia

INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 03/2021

Estabelece orientações e procedimentos relacionados à
obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a COVID-19

A Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Resoluções GR-057/2021 e GR-060/2021, e observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º - Todos os servidores da Universidade, de todas as carreiras, deverão obrigatoriamente cumprir com o cronograma oficial de vacinação contra a COVID-19, disponível para o seu grupo específico ou faixa etária, e, no prazo de 5 dias a contar do momento em que receber a vacina contra a COVID-19, comprovar sua situação vacinal mediante a apresentação do cartão de vacinação, via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online.

§ 1º - A Unidade/Órgão deverá orientar formalmente o servidor sobre a obrigatoriedade da vacinação para a execução de suas funções na Universidade e sobre sua importância tanto para proteção individual quanto para a segurança do ambiente de trabalho como um todo, com base nas cartilhas de orientação para o retorno ao trabalho presencial e nas normativas vigentes na Universidade.

§ 2º - Enquanto o servidor não tiver seu esquema vacinal completo contra a COVID-19, ou seja, 14 dias após o recebimento da 2ª dose (ou dose única, quando previsto), não poderá retornar às suas atividades presenciais.

§ 3º - Se o prazo previsto no caput não for cumprido, o servidor será notificado pelo RH a apresentar, no prazo de 5 dias, o cartão de vacinação contra a COVID-19 ou a justificativa médica para a impossibilidade de receber o imunizante.

Artigo 2º - Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao servidor apresentar atestado médico a ser encaminhado para a DGRH/DSO, por meio do email dgrhmt@unicamp.br, de acordo com o Anexo I, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta IN.

§ 1º - O atestado médico a ser apresentado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.

§ 2º - A DSO será responsável por analisar a documentação médica apresentada, que poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa.

§ 3º - Durante o processo de análise dos motivos da contraindicação médica, o servidor não deverá retornar às atividades presenciais.

§ 4º - Caso a justificativa médica apresentada seja aceita, o servidor será orientado pela DSO sobre as condições de saúde e segurança ocupacional para o seu retorno ao trabalho.

§ 5º - Caso a justificativa médica apresentada não seja aceita, o servidor será convocado formalmente pela DSO para ciência.

§ 6º - O servidor que não tiver a justificativa médica aceita, deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a COVID-19 no prazo de 5 dias após ter tomado ciência do fato, devendo posteriormente comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação, via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online, conforme previsto no Artigo 1º desta IN.

Artigo 3º - O servidor que, compelido a comprovar a vacinação para a COVID-19, se recusar a fazê-lo nos prazos indicados nos artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa, terá o pagamento do salário suspenso até o cumprimento dessa exigência, conforme previsto no artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2017 e na Resolução GR-060/2021, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis, nos termos dos artigos 142 a 153 dos Estatutos da Unicamp.

§ 1º - O servidor será previamente notificado a respeito da suspensão do pagamento de seu salário, que ocorrerá a partir da data da notificação.

§ 2º - Decorrido o prazo de 30 dias sem o cumprimento das exigências previstas nos artigos 1º e 2º, a DGRH tomará as medidas disciplinares previstas nos artigos 142 a 153 dos Estatutos da Unicamp.

Artigo 4º - Para acompanhamento das informações sobre a vacinação dos servidores, os responsáveis pelo RH das Unidades/Órgãos deverão acessar relatório específico, disponível no Sistema de Gestão de Pessoas (VetorH).

Parágrafo único – As Unidades/Órgãos deverão disponibilizar estrutura de apoio para auxiliar servidores que apresentem dificuldade em acessar o sistema informatizado para envio das informações sobre a vacinação.

Artigo 5º - Situações não previstas nesta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas à Diretoria Geral da DGRH, que analisará a situação junto à Unidade/Órgão e, caso necessário, submeterá a instâncias superiores.

Artigo 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Em 28/09/2021

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos